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Trabalhar
em Portugal
Nota prévia: Os
esclarecimentos que a seguir se apresentam não dispensam a
consulta da legislação e não se aplicam a nacionais de
Estados Membros da União Europeia.
O enquadramento legal da
imigração em Portugal encontra-se definido no Decreto-Lei
34/2003, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º
6/2004, de 26 de Abril, que poderão aqui ser consultados. O
trabalho de estrangeiros em Portugal está disciplinado
nestes dois diplomas, assim como na Resolução do Conselho
de Ministros nº 51/2004, de 13 de Abril, que determina as
necessidades de mão de obra por sector de actividade.
NOTE BEM:
A ida para Portugal com intenção de trabalhar, sem o
indispensável visto de trabalho, contraria a lei portuguesa
e é geradora da proibição de entrada no país, com todos
os inconvenientes que isso implica. Aconselha-se vivamente,
pois, que este tipo situações ilegais seja evitado a todo
o custo, mesmo que pessoas conhecidas ou amigas, em Portugal
ou no Brasil, isso sugiram ou aconselhem.
Como fazer?
- Obter visto de
trabalho
Nenhum estrangeiro pode ir para Portugal com intenção
de aí trabalhar sem estar na posse do necessário visto
de trabalho;
- Como obter visto de
trabalho
Os vistos de trabalho são obtidos junto dos consulados
de Portugal, e para saber quais os documentos
necessários para o efeito, clique aqui.
Documentos necessários para a obtenção do visto
- Contrato de trabalho com o visto positivo da Direcção Geral do Trabalho com recibo do IEFP (Instituo de Emprego e Formação Profissional) com o Nº atribuído ao processo.
- Passaporte e Cédula de Identidade válidos (mais de 6 meses).
- Carta de apresentação.
- Comprovativo das condições de alojamento.
- Certificado de Registo Criminal (emitido pela competente autoridade loca onde reside nos últimos 6 meses), e certificado de "Buena Conducta" emitido pelas autoridades uruguaias e legalizado pelo Ministério de Relações Exteriores do Uruguai.
- Certificado Médico legalizado pelo Ministério de Relações Exteriores do Uruguai.
- Seguro Internacional de Saúde (cobertura mínima de 30,000 euros)
- Uma fotografia tipo passe a cores com fundo claro
- A obtenção do
contrato de trabalho
Não estando em curso nenhuma acção de recrutamento de
trabalhadores estrangeiros para Portugal, a obtenção
de um contrato de trabalho será possível através dos
contactos privados entre os trabalhadores e
empregadores.Para eventuais esclarecimentos sobre o
assunto também poderá ser contactado o Departamento
português de emprego - o Instituto
de Emprego e Formação Profissional – através do respectivo
portal na Internet http://www.iefp.pt/.
Outros links úteis
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