Trabalhar em Portugal

Nota prévia: Os esclarecimentos que a seguir se apresentam não dispensam a consulta da legislação e não se aplicam a nacionais de Estados Membros da União Europeia.

O enquadramento legal da imigração em Portugal encontra-se definido no Decreto-Lei 34/2003, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril, que poderão aqui ser consultados. O trabalho de estrangeiros em Portugal está disciplinado nestes dois diplomas, assim como na Resolução do Conselho de Ministros nº 51/2004, de 13 de Abril, que determina as necessidades de mão de obra por sector de actividade.

NOTE BEM:
A ida para Portugal com intenção de trabalhar, sem o indispensável visto de trabalho, contraria a lei portuguesa e é geradora da proibição de entrada no país, com todos os inconvenientes que isso implica. Aconselha-se vivamente, pois, que este tipo situações ilegais seja evitado a todo o custo, mesmo que pessoas conhecidas ou amigas, em Portugal ou no Brasil, isso sugiram ou aconselhem.

Como fazer?

  1. Obter visto de trabalho
    Nenhum estrangeiro pode ir para Portugal com intenção de aí trabalhar sem estar na posse do necessário visto de trabalho;

  2. Como obter visto de trabalho
    Os vistos de trabalho são obtidos junto dos consulados de Portugal, e para saber quais os documentos necessários para o efeito, clique aqui.

    Documentos necessários para a obtenção do visto
    • Contrato de trabalho com o visto positivo da Direcção Geral do Trabalho com recibo do IEFP (Instituo de Emprego e Formação Profissional) com o Nº atribuído ao processo.
    • Passaporte e Cédula de Identidade válidos (mais de 6 meses).
    • Carta de apresentação.
    • Comprovativo das condições de alojamento.
    • Certificado de Registo Criminal (emitido pela competente autoridade loca onde reside nos últimos 6 meses), e certificado de "Buena Conducta" emitido pelas autoridades uruguaias e legalizado pelo Ministério de Relações Exteriores do Uruguai.
    • Certificado Médico legalizado pelo Ministério de Relações Exteriores do Uruguai.
    • Seguro Internacional de Saúde (cobertura mínima de 30,000 euros)
    • Uma fotografia tipo passe a cores com fundo claro

  3. A obtenção do contrato de trabalho
    Não estando em curso nenhuma acção de recrutamento de trabalhadores estrangeiros para Portugal, a obtenção de um contrato de trabalho será possível através dos contactos privados entre os trabalhadores e empregadores.Para eventuais esclarecimentos sobre o assunto também poderá ser contactado o Departamento português de emprego - o Instituto de Emprego e Formação Profissional – através do respectivo portal na Internet http://www.iefp.pt/.

Outros links úteis

 

 


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