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Símbolos Nacionais
Os símbolos nacionais são
os definidos no artigo 11.º da Constituição da República
Portuguesa.
1. A Bandeira Nacional,
símbolo da soberania da República, da independência,
unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela
República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de
1910.
2. O Hino Nacional
é A Portuguesa.
A Bandeira Nacional
Após a instauração do regime republicano, um decreto
da Assembleia Nacional constituinte datado de 19 de Junho de
1911, publicado no Diário do Governo nº 141 do mesmo ano,
aprovou a Bandeira Nacional que substituiu a Bandeira da
Monarquia Constitucional. Este decreto teve a sua
regulamentação adequada, publicada no diário do Governo
n.º 150 (decreto de 30 de Junho).
A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas
cores fundamentais, verde escuro e escarlate, ficando o
verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união
das cores, tem o escudo das armas nacionais, orlado de
branco e assentado sobre a esfera armilar manuelina, em
amarelo e avivada de negro.
O comprimento da bandeira é de vez e meia a altura da
tralha. A divisória entre as duas cores fundamentais deve
ser feita de modo que fiquem dois quintos do comprimento
total ocupados pelo verde e os três quintos restantes pelo
vermelho. O emblema central ocupa metade da altura da
tralha, ficando equidistante das orlas superior e inferior.
A escolha das cores e da composição da Bandeira não
foi pacífica, tendo dado origem a acesas polémicas e à
apresentação de várias propostas. Prevaleceu a
explicação constante do Relatório apresentado pela
Comissão então nomeada pelo governo a qual, num parecer
nem sempre heraldicamente correcto, tentou expressar de uma
forma eminentemente patriótica este Símbolo Nacional.
Assim, no entender da Comissão, o branco representa
"uma bela cor fraternal, em que todas as outras se
fundem, cor de singeleza, de harmonia e de paz " e sob
ela, "salpicada pelas quinas (...) se ferem as
primeiras rijas batalhas pela lusa nacionalidade (...).
Depois é a mesma cor branca que, avivada de entusiasmo e de
fé pela cruz vermelha de Cristo, assinala o ciclo épico
das nossas descobertas marítimas".
O vermelho, defendeu a Comissão, "nela deve figurar
como uma das cores fundamentais por ser a cor combativa,
quente, viril, por excelência. É a cor da conquista e do
riso. Uma cor cantante, ardente, alegre (...). Lembra o
sangue e incita à vitória".
Em relação ao verde, cor da esperança, dificilmente a
Comissão conseguiu justificar a sua inclusão na Bandeira.
Na verdade, trata-se de uma cor que não tinha tradição
histórica, tendo sido rebuscada uma explicação para ela
na preparação e consagração da Revolta de 31 de Janeiro
de 1891, a partir da qual o verde terá surgido no
"momento decisivo em que, sob a inflamada
reverberação da bandeira revolucionária, o povo
português fez chispar o relâmpago redentor da
alvorada".
Uma vez definidas as cores, a Comissão preocupou-se em
determinar quais os emblemas mais representativos da Nação
para figurarem na Bandeira.
Relativamente à esfera armilar, que já fora adoptada
como emblema pessoal de D. Manuel I, estando desde então
sempre presente na emblemática nacional, ela consagra
"a epopeia marítima portuguesa (...) feito culminante,
essencial da nossa vida colectiva".
Por sua vez, sobre a esfera armilar entendeu a Comissão
fazer assentar o escudo branco com as quinas, perpetuando e
consagrando assim "o milagre humano da positiva
bravura, tenacidade, diplomacia e audácia que conseguiu
atar os primeiros elos da afirmação social e política da
lusa nacionalidade".
Finalmente, achou a Comissão "dever rodear o escudo
branco das quinas por uma larga faixa carmesim, com sete
castelos", considerando estes um dos símbolos
"mais enérgicos da integridade e independência
nacional".
Hino Nacional
A Portuguesa
Heróis do mar, nobre
povo,
Nação valente, imortal,
Levantai hoje de novo
O esplendor de Portugal!
Entre as brumas da memória,
Ó Pátria, sente-se a voz
Dos teus egrégios avós,
Que há-de guiar-te à vitória!
Às armas, às armas!
Sobre a terra, sobre o mar,
Às armas, às armas!
Pela Pátria lutar
Contra os canhões marchar, marchar!
Ouvir o Hino
(ficheiro MP3)
Antecedentes históricos
do Hino Nacional
Só a partir do século XIX
os povos da Europa criaram o uso de cantar os hinos, quando
um movimento de opinião levou a que cada estado
estabelecesse uma composição, com letra e música que
fosse representativa e oficial. Até então os povos e os
exércitos conheciam apenas os cantos e os toques guerreiros
próprios de cada corpo e as canções relativas aos
acontecimentos dignos de memória.
Durante a monarquia, o
ideário da Nação Portuguesa estava consubstanciado no
poder do Rei. Não havia a noção de um hino nacional, e
por isso as peças musicais com carácter público ou
oficial identificavam-se com o monarca reinante.
Neste contexto, ainda em
1826, em Portugal era considerado como hino oficial o "Hymno
Patriótico", da autoria de Marcos Portugal. Este hino
inspirava-se na parte final da Cantata "La Speranza o
sia l`Augurio Felice", composta e oferecida pelo autor
ao Príncipe Regente D. João quando este estava retirado
com a Corte no Brasil, e que foi representada no Teatro de
S. Carlos em Lisboa, a 13 de Maio de 1809 para celebrar o
seu aniversário natalício.
A poesia do "Hynmno
Patriótico" teve diferentes versões face às
circunstâncias e aos acontecimentos da época, tornando-se
naturalmente generalizada e nacional pelo agrado da sua
expressão marcial, que estimulava os ânimos aos
portugueses, convidando-os à continuação de acções
heróicas.
Com o regresso do Rei ao
País, em 1821, o mesmo autor dedicou-lhe um poema que,
sendo cantado com a musica do hino, rapidamente se divulgou
e passou a ser entoado solenemente.
Entretanto, na sequência
da revolução de 1820, foi aprovada em 22 de Setembro de
1822 a primeira Constituição Liberal Portuguesa, que foi
jurada por D. João VI. D. Pedro, então Príncipe Regente
no Brasil, compôs o "Hymno Imperial e
Constitucional", dedicado à Constituição.
Após a morte do Rei, e com
a subida de D. Pedro IV ao trono, este outorgou aos
portugueses uma carta Constitucional. O hino de sua autoria
generalizou-se com a denominação oficial como "Hymno
nacional", e por isso obrigatório em todas as
solenidades públicas, a partir de Maio de 1834.
Com a música do "Hymno
da Carta" compuseram-se variadas obras de natureza
popular (modas) ou dedicadas a acontecimentos e
personalidades de relevo, identificando-se em pleno com a
vida política e social dos últimos setenta anos da
monarquia em Portugal.
Nos finais do século XIX,
"A Portuguesa", marcha vibrante e arrebatadora, de
forte expressão patriótica, pela afirmação de
independência que representa e pelo entusiasmo que
desperta, torna-se, naturalmente e por mérito próprio, um
consagrado símbolo nacional, na sua versão completa:
I
Heróis do mar, nobre povo,
Nação valente, imortal
Levantai hoje de novo
O esplendor de Portugal!
Entre as brumas da memória,
Ó Pátria, sente-se a voz
Dos teus egrégios avós
Que há-de guiar-te à vitória!
Às armas, às armas!
Sobre a terra sobre o mar,
Às armas, às armas!
Pela Pátria lutar Contra os canhões marchar, marchar!
II
Desfralda a invicta Bandeira,
À luz viva do teu céu!
Brade a Europa à terra inteira:
Portugal não pereceu
Beija o solo teu jucundo
O oceano, a rugir d`amor,
E o teu Braço vencedor
Deu mundos novos ao mundo!
Às armas, às armas!
Sobre a terra sobre o mar,
Às armas, às armas!
Pela Pátria lutar
Contra os canhões marchar, marchar!
III
Saudai o Sol que desponta
Sobre um ridente porvir;
Seja o eco de uma afronta
O sinal de ressurgir.
Raios dessa aurora forte
São como beijos de mãe,
Que nos guardam, nos sustêm,
Contra as injúrias da sorte.
Às armas, às armas!
Sobre aterra, sobre o mar,
Às armas, às armas!
Pela Pátria lutar
Contra os canhões marchar, marchar!
Porém, o Hino, que fora
concebido para unir os portugueses em redor de um sentimento
comum, pelo facto de ter sido cantado pelos revolucionários
de 31 de Janeiro de 1891, foi desconsiderado pelos
monárquicos e proibida a sua execução em actos oficiais e
solenes.
Quando da implantação da
República em 1910 "A Portuguesa" aflora
espontaneamente de novo à voz popular, tendo sido tocada e
cantada nas ruas de Lisboa.
A mesma Assembleia
Constituinte de 19 de Junho de 1911, que aprovou a Bandeira
Nacional, proclamou "A Portuguesa" como Hino
Nacional.
Era assim oficializada a
composição de Alfredo Keil e Henrique Lopes de Mendonça
que, numa feliz e extraordinária aliança de música e
poesia, respectivamente, conseguira interpretar em 1890, com
elevado sucesso, o sentimento patriótico de revolta contra
o ultimato que a Inglaterra, em termos arrogantes e
humilhantes, impusera a Portugal.
Em 1956, constatando-se a
existência de algumas variantes do Hino, não só na linha
melódica, como até nas instrumentações, especialmente
para banda, o Governo nomeou uma comissão encarregada de
estudar a versão oficial de "A Portuguesa", a
qual elaborou uma proposta que, aprovada em Conselho de
Ministros em 16 de Julho de 1957, é a que actualmente está
em vigor.
O Hino é executado
oficialmente em cerimónias nacionais civis e militares onde
é rendida homenagem à Pátria, à Bandeira Nacional ou ao
Presidente da República. Também, quando se trata de saudar
oficialmente em território nacional um chefe de Estado
estrangeiro, a sua execução é obrigatória, depois de
ouvido o hino do país representado.
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Alfredo Keil (1854-1907),
apenas com 14 anos partiu para a Baviera,
seguindo um curso na Academia de Pintura. Regressado a
Lisboa frequentou a Academia das Belas Artes. O Ultimato
Inglês de 11 de Janeiro de 1890, sobre o Mapa Cor de Rosa,
inspirou-o a escrever a música de A Portuguesa.
Henrique Lopes de Mendonça (1856 - 1931), foi
aspirante da Marinha em 1871, reformando-se em 1912 com o
posto de capitão-de-mar-e-guerra. Famoso dramaturgo,
produziu inúmeras obras como O duque de Viseu, A
Morta, Os Órfãos de Calcutá, etc, e colaborou
na letra de A Portuguesa.
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