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Segundo informação disponível no Instituto de Promoción de Inversiones y Exportaciones de Bienes y Servicios – Uruguay XXI, a legislação deste país tem por objectivo o incentivo ao investimento estrangeiro, tendo o Governo vindo a desenvolver políticas favoráveis à sua captação. Para este efeito existe um regime aberto de investimento.
Os investidores podem optar pela constituição de uma de várias modalidades de sociedade. As Sociedades Anónimas – SA e as Sociedades de Responsabilidade Limitada – SRL são as figuras jurídicas mais utilizadas. A abertura de uma sucursal de sociedade estrangeira é também uma possibilidade.
ZONAS FRANCAS
Segundo as autoridades uruguaias, as chamadas zonas francas foram criadas com o objectivo de incentivar o investimento estrangeiro em território nacional uruguaio, assim como para estimular as exportações e o emprego. Estas podem ser públicas ou privadas, estando todas elas sob a administração da Área de Zonas Francas da Dirección General de Comercio del Ministerio de Economía y Finanzas.
Lista de Zonas Francas no Uruguai:
Aguarda-se a abertura de três novas zonas francas no país.
ECONOMIA E COMERCIO
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