Administração Local


As Regiões Autónomas


Bandeira da Região Autónoma dos Açores

Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem duas regiões autónomas, dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de Governo próprios. 

São órgãos de Governo próprios de cada região a Assembleia Regional e o Governo Regional. A Assembleia Regional é eleita por sufrágio universal directo e secreto, pelo método da representação proporcional.

A soberania da República é representada, em cada uma das regiões, por um Ministro da República, cuja nomeação e exoneração compete ao Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado.


Bandeira da Região Autónoma da Madeira

O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Ministro da República, tendo em conta o resultado das últimas eleições realizadas para a respectiva Assembleia Regional.

O Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Regional.

As regiões autónomas dispõem de poder legislativo e administrativo próprios, limitados materialmente ao interesse específico de cada região, e limitados também pelas leis gerais da República e pela Constituição.

Página Oficial do Governo Regional dos Açores

Página Oficial do Governo Regional da Madeira

 

As Autarquias Locais

A administração local portuguesa é exercida pelas autarquias locais: os municípios e as freguesias.

Os municípios e as freguesias são entidades autónomas que visam prosseguir os interesses colectivos próprios da população residente numa determinada circunscrição do território nacional, através de órgãos representativos eleitos democraticamente por sufrágio universal directo e secreto dos cidadãos residentes, de acordo com o sistema da representação proporcional.

A Constituição da República prevê a criação de uma outra autarquia; a Região Administrativa.

Administrativamente o território nacional está dividido em 305 municípios e 4138 freguesias. A futura circunscrição regional (Região Administrativa) integrará várias circunscrições municipais e, estas, várias freguesias.

As autarquias locais coexistem com o Estado com ele participando no exercício da função administrativa, de acordo com o princípio constitucional da descentralização da Administração Pública.

Cumpre ao Estado exercer o controlo da legalidade dos actos praticados pelas autarquias locais. Este controlo pode ser exercido pela via administrativa através do Governo ou pela via judicial através dos tribunais.

 

 


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